Tratamento contabilístico das contribuições para o FGCT (fundo de compensação de garantia do trabalho) e para o FCT (fundo de compensação do trabalho)
Colocada a questão à CNC esta pronunciou-se no sentido de que as contribuições para o FGCT serão reconhecidas (contabilizadas) como encargos com pessoal no sub conta da 635 designada FGCT e as contribuições para o FCT, dadas as suas caraterísticas , devem ser consideradas como Investimento Financeiro a reconhecer numa sub conta da 415. As variações de Justo Valor devem ser reconhecidas na 772 ou 662 nas microentidades a eventual valorização só será reconhecida como rendimento quando ocorrer o reembolso.
Aconselhamos a consulta da pergunta nº 28 e respetiva resposta no site da CNC dado que sintetizamos a resposta colocando, apenas, o mais significativo mas existem pormenores que não devem ser menosprezados.